A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de muitos trabalhadores, mas também pode gerar dúvidas e incertezas, principalmente diante das mudanças nas regras previdenciárias.

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe uma série de alterações, que incluíram a criação de regras de transição para quem já estava perto de se aposentar.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que são essas regras, quem pode se aposentar mais cedo e responder às dúvidas mais comuns que podem surgir sobre o tema.

O que é a aposentadoria por transição?

A aposentadoria por transição é uma modalidade criada para suavizar o impacto das mudanças da Reforma da Previdência de 2019. Ela é destinada aos trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da reforma, mas ainda não tinham atingido os requisitos para se aposentar.

Como forma de proteger esses trabalhadores, foram estabelecidas diferentes regras de transição, que variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade de cada pessoa.

Quais são as principais regras de transição?

Existem atualmente seis regras de transição para a aposentadoria, e cada uma atende a um perfil específico de trabalhador. Vamos explicar as principais:

1. Regra dos pontos (ou sistema de pontos)

Essa regra combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para se aposentar, o trabalhador deve atingir uma determinada pontuação, que é a soma da sua idade com o tempo de contribuição. Em 2023, essa pontuação é de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Essa pontuação aumenta progressivamente ao longo dos anos.

Por exemplo, uma mulher que tenha 57 anos e 43 anos de contribuição atinge 100 pontos e, portanto, já poderia se aposentar. Essa regra beneficia quem começou a trabalhar cedo e conseguiu acumular um tempo significativo de contribuição.

2. Idade mínima progressiva

A regra da idade mínima progressiva exige que o trabalhador cumpra um tempo mínimo de contribuição, além de atingir uma idade mínima, que aumenta a cada ano. Em 2024, a idade mínima para as mulheres é de 58 anos e, para os homens, de 63 anos. Essa idade mínima será elevada gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Essa regra é interessante para quem está perto de atingir a idade de aposentadoria e já tem um tempo razoável de contribuição.

3. Aposentadoria por idade

Essa é uma das regras mais conhecidas, em que a mulher pode se aposentar a partir dos 62 anos e o homem a partir dos 65 anos, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A grande vantagem dessa regra é a simplicidade, mas ela não favorece quem começou a trabalhar cedo e já tem um longo tempo de contribuição.

4. Pedágio de 50%

Essa regra é válida para quem estava a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nela, o trabalhador precisa completar o tempo que faltava, acrescido de um pedágio de 50%. Ou seja, se faltavam dois anos para se aposentar, agora a pessoa precisará trabalhar mais três anos (os dois anos que faltavam mais 50%).

5. Pedágio de 100%

Aqui, o trabalhador que opta por essa regra deve completar o tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma, além de trabalhar o dobro desse período. Por exemplo, se faltavam cinco anos, a pessoa terá que trabalhar mais 10 anos. Essa regra pode ser interessante para quem não deseja ter a aposentadoria reduzida pelo fator previdenciário, já que ao cumprir essas exigências, o trabalhador tem direito a 100% do valor do benefício.

6. Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima

Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), combinado com uma idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). Assim como as demais, a idade mínima aumenta gradualmente até se estabilizar em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Quem pode se aposentar mais cedo?

Agora que explicamos as regras de transição, você pode estar se perguntando: “Quem pode se aposentar mais cedo?”. A resposta depende do seu perfil de contribuição e idade. Em geral, quem começou a trabalhar mais cedo e acumulou mais tempo de contribuição tende a conseguir se aposentar antes dos 62 ou 65 anos.

Pessoas que começaram a trabalhar muito jovens e têm, por exemplo, mais de 30 ou 35 anos de contribuição podem se beneficiar das regras de transição como o sistema de pontos ou o pedágio. Já quem começou a trabalhar mais tarde, ou tem menos tempo de contribuição, provavelmente precisará esperar mais tempo e atingir a idade mínima estabelecida.

Quais são as dúvidas mais comuns sobre a aposentadoria em transição?

Agora que você já conhece as regras de transição, vamos esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre o tema.

1. Posso escolher qual regra de transição seguir?

Sim! O trabalhador tem o direito de escolher a regra de transição que for mais vantajosa para o seu caso. O ideal é fazer uma simulação no site do Meu INSS ou procurar um especialista em direito previdenciário para entender qual regra oferece o melhor benefício.

2. O fator previdenciário ainda é aplicado?

O fator previdenciário é um cálculo que reduz o valor da aposentadoria para quem se aposenta muito jovem, com o objetivo de desincentivar aposentadorias precoces. Nas regras de transição, ele ainda pode ser aplicado em alguns casos, como na aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, regras como o pedágio de 100% garantem o benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário.

3. Preciso me aposentar assim que atingir os requisitos?

Não. A aposentadoria é um direito, e você pode optar por continuar trabalhando mesmo após atingir os requisitos. Em alguns casos, esperar um pouco mais para se aposentar pode aumentar o valor do seu benefício, já que a contribuição adicional e o fator previdenciário podem influenciar positivamente o cálculo.

4. Como posso saber quanto tempo falta para eu me aposentar?

A melhor forma de descobrir quanto tempo falta para a sua aposentadoria é fazer uma simulação no site do Meu INSS (meu.inss.gov.br). Nele, você pode acessar o seu extrato de contribuições e verificar quanto tempo já foi contribuído, além de simular as diferentes regras de transição.

5. O que acontece se eu tiver períodos sem contribuição?

Os períodos sem contribuição, como aqueles em que o trabalhador ficou desempregado ou fora do mercado de trabalho, não são contabilizados para fins de aposentadoria. No entanto, em alguns casos, é possível realizar o recolhimento em atraso de contribuições, desde que seja feito dentro das normas estabelecidas pelo INSS.

Considerações finais

A aposentadoria é um direito conquistado com anos de trabalho e contribuição, e as regras de transição são uma forma de garantir que os trabalhadores mais próximos desse momento possam se planejar da melhor forma possível. Como vimos, existem várias possibilidades para se aposentar mais cedo, mas é essencial entender cada uma delas e avaliar qual se encaixa melhor no seu perfil.

Se você está próximo de se aposentar, o melhor conselho é ficar atento às mudanças, fazer simulações no INSS e, se necessário, buscar orientação de um especialista. Assim, você poderá aproveitar a sua aposentadoria de maneira mais tranquila e segura.

 

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